Rescisão de Contrato de Trabalho de empregados (iniciativa privada – empresas) e empregadas domésticas.
A rescisão do contrato de trabalho representa o desligamento do empregado da Organização, ou como é mais comumente chamada: demissão do empregado. A demissão sempre ocorrerá por manifestação da vontade da Organização (sem justa causa ou por justa causa) ou do empregado (a pedido).
Em qualquer situação, a demissão do empregado deverá ser formalizada através do Termo de Rescisão Contratual no qual serão calculados todos os valores devidos ao empregado, conforme a situação:
a) demissão sem justa causa:
- saldo de salários;
- 13o. salário proporcional (conta-se o direito a partir de 15 dias);
- aviso prévio (se optou pelo pagamento);
- férias proporcionais, incluindo o 1/3 (um terço) Constitucional;
- FGTS sobre o salário do mês da demissão, e do mês anterior (se ainda não tiver sido recolhido ao banco);
- 40% (quarenta por cento) de multa sobre o total dos depósitos efetuados na conta do FGTS do empregado (solicitar extrato do FGTS a Caixa Econômica Federal na data da demissão para efetuar esse cálculo);
b) demissão por justa causa:
- saldo de salários;
- 13o. salário proporcional (conta-se o direito a partir de 15 dias);
- férias proporcionais, incluindo o 1/3 (um terço) Constitucional.
c) pedido de demissão pelo empregado:
- saldo de salários;
- 13o. salário proporcional (conta-se o direito a partir de 15 dias);
- férias proporcionais, incluindo o 1/3 (um terço) Constitucional.
d) término de contrato com prazo determinado de 1 até 2 anos:
- saldo de salários;
- 13o. salário proporcional (conta-se o direito a partir de 15 dias);
- férias proporcionais, incluindo o 1/3 (um terço) Constitucional.
- FGTS sobre o salário do mês da demissão, e do mês anterior (se ainda não tiver sido recolhido ao banco);
Lembrete!
A rescisão de contrato de trabalho será feita:
A rescisão de contrato de trabalho será feita:
1. sempre no sindicato da categoria ou no órgão do Ministério do Trabalho, para os empregados com mais de um ano de trabalho na Organização; Se na localidade não houver sindicato ou órgão do Ministério do Trabalho, a rescisão deverá ser feita na presença do Defensor Público ou do Juiz de Paz.
2. o pagamento do valor da indenização ao trabalhador será feito sempre em dinheiro ou em cheque visado. Se o empregado for analfabeto, o pagamento será sempre em dinheiro.
3. o prazo para pagamento da indenização deve ser feito:
- -até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho;
- -até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não houver aviso prévio, aviso indenizado ou mesmo a dispensa do aviso prévio.
Seguro Desemprego
O seguro desemprego tem os seguintes objetivos:
- prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado;
- auxiliar o trabalhador na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
- Tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove:
- - ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores a data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas;
- - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data da dispensa que deu origem ao Requerimento do Seguro Desemprego;
- -não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuados os auxílio de acidente e abono de permanência em serviço;
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
- Para simular o cálculo da rescisão, FGTS, Férias e outras verbas, clique nos links abaixo:
- Como calcular a rescisão trabalhista
http://www.calculoexato.com.br/adel/trabalhistas/index.asp - Como calcular FGTS
http://www.calculador.com.br/trabalhista/fgts.aspx - Como calcular seu salário líquido
http://www.calculador.com.br/trabalhista/salarioliquido.aspx - Como calcular suas férias
http://www.calculador.com.br/trabalhista/ferias.aspx
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