O Trabalho De Uma Advocacia Trabalhista

Todas as pessoas que possuem problemas no trabalho e perceberam que qualquer um de seus direitos foram prejudicados pela empresa contratante, precisam e devem conhecer qual é o papel e como é feito o trabalho de uma Advocacia Trabalhista.
Em primeiro lugar, como o próprio nome já diz, a Advocacia Trabalhista é aquela responsável pelas questões de trabalho, ou seja, ela é a responsável por atender, na maioria dos casos, empregados que foram injustiçados e que precisam lutar por seus direitos.
A procura por esse tipo de advocacia cresceu muito nos últimos anos, já que, muitos contratantes não assumem o comprometimento proposto, nem respeitam as leis ou regras que foram firmadas pelo contrato de trabalho. Em geral, todas essas normas atribuídas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Todos os tipos de trabalhadores podem reivindicar seus direitos e possuem direito para isso, desde que tenham, de fato, motivos, provas ou alguma testemunha para comprovar o ocorrido. Em geral, as principais razões que fazem com que os trabalhadores procurem ajuda de uma advocacia são: férias ou horas extras, danos morais ou assédio moral, acidente do trabalho e principalmente, casos de mulheres gestantes.

Você Sabe Qual É O Direito Da Gestante No Trabalho?

As trabalhadoras grávidas devem ter total apoio, atenção e respeito das empresas que trabalham. Mesmo porque, o período de gestação requer muitos cuidados e responsabilidade não só da gestante, como também, das pessoas que convivem com ela.
Mas afinal, você sabe qual é o Direito da Gestante no Trabalho? Existem vários, mas entre os principais e mais importantes estão:
  • Liberação no horário de trabalho para realização de exames ou consultas médicas
  • Licença-maternidade de 120 dias
  • Tempo para amamentação
  • Estabilidade no emprego em até cinco meses após o parto
Por isso, se você foi prejudicada, o ideal é buscar o quanto antes uma Advocacia Trabalhista para esclarecer todas as dúvidas e resolver seu caso.

Advogado e Reub Celestino aprovaram novo acordo trabalhista

A renegociação do acordo global feito pelo Esporte Clube Bahia no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) foi comemorado por todos que, durante a audiência pública, estavam responsáveis por representar a agremiação.

Para o advogado trabalhista Cláudio Figueirôa, um dos três profissionais responsáveis pela defesa do Bahia, o valor acordado foi satisfatório. 

- É um valor que permitirá ao clube respirar – comentou ao Bahia Notícias.

Diretor administrativo financeiro do clube, Reub Celestino considerou justo o valor aplicado para os próximos seis meses. Mas, diante da situação financeira do clube que, segundo ele é crítica, qualquer quantia acima de R$ 5 mil já pode ser considerada alta.

- Nada é tranquilo para pagar, hoje, no Bahia. Foi um acordo justo e que vamos cumprir. É um compromisso inadiável – afirmou.

Segundo o advogado Cláudio Figueirôa, além dos dezessete processos que estão no atual acordo, existem mais de cem processos em

OAB vai ao Senado defender honorários trabalhistas

O presidente da OAB/RS anunciou que a seccional oficiará os senadores membros da Comissão de Assuntos Econômicos em defesa do PL 33/2013, que é um pleito antigo dos advogados gaúchos.
O presidente e o vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado e Claudio Lamachia, entregaram, nesta terça-feira (24), ao presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Lindbergh Farias (PT-RJ), nota técnica sobre o Projeto de Lei 33/2013, que estabelece honorários de sucumbência e torna obrigatória a presença de advogados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Com mais de nove anos de trâmite, a matéria chegou ao Senado em maio deste ano, recebendo relatório favorável do senador Jayme Campos, que foi contrário a três emendas apresentadas e manteve os fundamentos da nota técnica do Conselho Federal da OAB, sendo então aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no início de setembro.Após passar pela CAE o projeto deve ser analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, sem necessidade de passar pelo Plenário.

"Os advogados trabalhistas atuam em causas absolutamente complexas e tecnicamente profundas e não se justifica a não fixação de honorários justos e, muito menos, a ausência deste profissional nos processos", justificou Marcus Vinicius.

Para Lamachia, que é coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, "com a aprovação do projeto, será corrigida uma injustiça histórica com os profissionais que atuam na Justiça do Trabalho, que terão garantidos, pela lei, os honorários de sucumbência", salientou.

Também estavam presentes no Senado, o secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto; o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira; o ex-presidente da entidade, Cezar Britto; e o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi.

OAB/RS mobilizada pela aprovação

Na mesma linha, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, anunciou que a seccional oficiará os membros da CAE no Senado em defesa do PL 33/2013, que é um pleito antigo dos advogados gaúchos. "Essa matéria é uma questão de justiça para os profissionais, constituindo uma prerrogativa dos advogados. Foi dado um passo importante para que os profissionais que atuam na área trabalhista tenham reconhecidos em lei, os honorários de sucumbência", frisou.

TST afasta condenação de advogado por má-fé

Advogado trabalhista não pode ser condenado por litigância de má-fé em ação trabalhista. Com esse argumento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que condenou um advogado por alterar fatos relativos à doença profissional de seu cliente.  Os ministros concordaram que, embora haja previsão para a aplicação da pena, a má conduta do profissional deve ser apurada em ação própria.
No caso, um trabalhador ajuizou ação trabalhista junto à Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (GO) pretendendo receber indenização por danos morais e materiais. Alegou que contraiu bronquite asmática em razão das condições de trabalho. Foi dado o valor de R$ 500 mil à causa. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, após a perícia médica constatar que a doença do trabalhador não tem nexo causal com sua atividade profissional.
O trabalhador recorreu ao TRT-18, que manteve a sentença e condenou o advogado trabalhista ao pagamento de multa por litigância de má-fé. De acordo com o TRT, eram inverídicas as alegações feitas pelo advogado trabalhista no recurso ordinário de que havia nos autos outra perícia oficial cuja conclusão era contrária àquela que serviu de base à sentença.
Inconformado com a condenação, o advogado trabalhista recorreu ao TST alegando que não poderia ser condenado por litigância de má-fé porque não era parte no processo. A 5ª Turma concordou e deu provimento ao recurso de revista para excluir a condenação.
O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, explicou que o artigo 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) prevê que o advogado trabalhista pode ser responsabilizado solidariamente pelos atos praticados no exercício de sua profissão.
Contudo, a prática de ato reprovável deve ser apurada em ação própria. Dessa forma, ressaltou, é incabível a responsabilização do profissional pelo pagamento de multa na própria ação trabalhista na qual foi constatada a litigância de má-fé. “Isso porque dever ser assegurado ao acusado o direito ao devido processo legal, em ação específica, que permita o exercício do contraditório e da ampla defesa”, explica. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Advogados conseguem bloquear valores devidos à empresa terceirizada para pagamento de direitos trabalhistas de funcionários

O descumprimento de obrigações trabalhistas devidas por empresa terceirizada pela Administração Federal em Alagoas motivou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar de forma proativa para evitar ações dos funcionários na Justiça do Trabalho. 

Um contrato de terceirização de serviços de recepcionista e copeiragem firmado com a Delegacia da Receita Federal em Maceió/AL foi rescindido por imposição legal em 31 de maio de 2013. O rompimento deveu-se ao fato da empresa fornecedora da mão de obra não ter recolhido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados, em afronta às condições estabelecidas contratualmente, além de estar inadimplente com outros direitos trabalhistas.

Com o objetivo de preservar os interesses dos funcionários, o órgão reteve o valor dos últimos pagamentos destinados à empresa. A Procuradoria da União no estado de Alagoas (PU/AL) foi acionada para tomar as providências judiciais cabíveis.

Tendo em vista a natureza alimentar dos saldos devidos aos empregados, a Procuradoria consignou em juízo o pagamento das parcelas. A medida foi deferida pela 5ª Vara do Trabalho da 19ª Região. A decisão determinou o pagamento aos trabalhadores dos valores equivalentes às verbas rescisórias calculadas pela União, resguardando o direito de futuro ajuizamento de ações contra a empresa contratada pleiteando eventuais diferenças e quantias não computadas na ocasião. Assim, a Administração Pública Federal ficou isenta de eventuais responsabilizações por pagamento de verbas trabalhistas.

A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Quebra de paradigma da advocacia na Justiça do Trabalho

Neste último dia 14 de agosto a Advocacia Trabalhista deu um grande passo para um conquista histórica no reconhecimento de seu trabalho. Os 70 anos de vigência da CLT, comemorado neste ano, ainda se pode demandar na Justiça do Trabalho sem a assistência obrigatória de advogado e não há condenação do vencido em honorários de sucumbência. Esta realidade pode ser mudada ainda neste ano. O relator do PLC 33/2013 no Senado Federal, sem. Jayme Campos (DEM-MT), recebeu em seu gabinete o presidente da Abrat – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, dr. Antonio Fabrício de Matos Gonçalves, diversos diretores e delegações de quinze Estados Brasileiros para nos informar que seu parecer foi entregue na Comissão de Assuntos Sociais do Senado pela aprovação, sem alteração, do texto encaminhado ao Senado e aprovado na Câmara dos Deputados através do PL 3392/2004, de autoria da dra. Clair Martins.
Caso este parecer seja aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça que terá apreciação conclusiva, podendo encerrar o processo legislativo sem sua apreciação no Plenário, seguindo ainda este ano para a sanção da presidenta Dilma.
Neste mesmo dia 14, o senador Renan Calheiros, recebeu a delegação dos advogados trabalhistas, acompanhada pelo presidente do CFOAB, dr. Marcus Vinícius, na Presidência daquela Casa e assumiu compromisso com a Abrat e OAB de defender o projeto e lutar pela agilização do andamento do processo legislativo, afirmando que tudo fará para aprová-lo antes da abertura do XXXV Conat, quando lá estará para dar esta notícia. Ao saber que a nova lei atenderá aos mais de 260 mil advogados trabalhistas brasileiros inscritos na Ordem, o presidente do Senado demonstrou surpreso com a demora na aprovação deste Projeto de Lei apresentado há 9 anos.
Desta forma, em 09 de outubro deste ano, na abertura do Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas, poderemos estar comemorando no Rio de Janeiro a aprovação da Lei Clair, superando uma discriminação inaceitável que perdura há mais de 70 anos, contra a advocacia que milita na Justiça do Trabalho.
Outra distorção jurídica que será revogada é a possibilidade atual da parte demandar nas ações trabalhistas sem a necessidade de acompanhamento de um profissional do direito. Esta opção, na prática, deixou de ser utilizada pelos empregadores (reclamados) há muito. No entanto, alguns recalmantes ainda são induzidos a postular de forma atermada, sem o auxílio de advogado. Nestes casos seus direitos são violados pois via de regra sequer constam de sua reclamações quando não se faz a defesa técnica apropriada e se veem negados ao final da prestação jurisdicional.
Com a aprovação do PLC 33/2013, alterando o art. 791 da CLT, através da Lei Clair, homenagem dos advogados à autora do PL 3392/2004, deputada Clair Martins, primeira mulher eleita pelo Estado do Paraná como deputada federal e por ter sido presidenta da Abrat, terá fim uma injusta discriminação contra o advogado trabalhista, que terá direito legal aos honorários de sucumbência. Também estará protegendo o hipossuficiente na defesa de seus direitos demandados na Justiça do Trabalho que só poderá demandar judicialmente através de um profissional do direito, efetivando o princípio de que o direito trabalhaista é irrenunciável.
(Eliomar Pires Martins, advogado; conselheiro seccional da OAB-GO; vice-presidente da Abrat (Região Centro-Oeste); membro da Comissão de Acompanhamento Legislativa do CFOAB)

Trabalhadora doméstica recebe indenização por danos morais

4ª Turma: trabalhadora doméstica recebe indenização por danos morais por lesões decorrentes de seu trabalho

A 4ª Turma acolheu e deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto por recorrente que trabalhava como lavadeira doméstica e que buscava reverter decisão que julgara improcedente seu pedido de indenização por danos morais, ante lesões em sua coluna lombar decorrentes de seu labor, conforme laudo pericial constante nos autos.

O voto da relatora, desembargadora Maria Isabel Cueva Morais, apoiado no laudo do perito, que atestou “existir nexo causal entre as discopatias de coluna lombo sacra da autora com as tarefas que realizou para a reclamada”, reconheceu o nexo causal entre as atividades desenvolvidas pela recorrente e a moléstia que a acomete, e também a culpa da empregadora/recorrida, que não demonstrou ter “proporcionado condições de trabalho adequadas e dignas à obreira, de molde a garantir sua integridade física, em especial, se considerada a desproporcionalidade de se ter uma única 'lavadeira' para uma casa (daquele) porte”.

Além disso, foi constatado, quando da vistoria perito judicial, que sequer havia assentos para que a recorrente pudesse repousar em suas pausas, e que também ela era requisitada para auxiliar na cozinha esporadicamente.

Dessa forma, a relatora, que em seu voto também citou a Convenção nº 189, de 16/06/2011 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de título “Convenção Sobre Trabalho Decente para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos”, e o fundamentou amplamente na doutrina que reconhece o dano moral e na jurisprudência que o concede, deu parcial provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00, com o qual acordaram os magistrados da 4ª Turma.
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Advogado diz que Marina demorou demais para criar rede

Marcílio Duarte, que atuou na criação do Prona, PGT, PTN, PTR, PSL, PST, e mais recentemente do Solidariedade, aponta falhas da ex-senadora, mas concorda com crítica à burocracia

advogado trabalhista
O advogado trabalhista Marcílio Duarte, que ajudou a fundar sete partidos, diz que a ex-senadora Marina Silva "demorou demais" para criar a Rede Sustentabilidade.
"Eu falei isso para o Waltinho (Feldman, deputado do PSDB paulista e operador político da Rede). O PRB demorou dois anos e meio, mesmo com o apoio da (Igreja) Universal", diz Marcílio ao Estadão.
A Justiça Eleitoral exige que uma nova sigla apresente 492 mil assinaturas e registro em nove diretórios para ser reconhecida. A maratona se tornou conhecida nos bastidores políticos em 2011 com a criação do PSD, presidido pelo ex-prefeito paulistano Gilberto Kassab (ex-DEM).
No entanto, ele diz que Marina Silva tem razão quando crítica a lerdeza dos cartórios eleitorais. "Quem confere as assinaturas não tem a formação adequada. A comparação visual é precária", diz. Ele ainda deixou aberto a possibilidade de dar uma consultoria à Rede. "Não conheço o processo dela, e nem ela pessoalmente, mas, se for chamado para ajudar, estou à disposição."
Marcílio Duarte atuou na criação de Prona, PGT, PTN, PTR, PSL e PST. Atualmente, o advogado é o presidente do Solidariedade, novo partido do deputado Paulinho, da Força.

Advogados trabalhistas da Região Metropolitana avaliam experiência com o Processo Eletrônico

No próximo dia 23, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) chega ao Foro Trabalhista de Porto Alegre, que concentra o maior número de reclamatórias no Estado. A partir desta data, os processos que forem ajuizados nas 30 Varas do Trabalho da capital gaúcha tramitarão de forma 100% eletrônica. O sistema já funciona em diversas unidades, inclusive de algumas cidades da Região Metropolitana, como Canoas, Esteio e São Leopoldo.

Para o advogado trabalhista Dante Alencar Marques, de São Leopoldo, a implementação do PJe-JT é positiva. Segundo ele, o sistema tem trazido facilidades aos profissionais da advocacia trabalhista, já que propicia a diminuição do deslocamento até as unidades da Justiça do Trabalho, o que reduz o gasto de tempo e os custos dos escritórios. "Gastamos bem menos papel também, por exemplo", afirma. O advogado diz que o ambiente virtual do sistema não oferece maiores dificuldades. "Quanto à implantação em Porto Alegre, certamente haverá resistência de alguns advogados, mas logo se acostumarão", avalia.

O advogado Marcelino Hauschild, do município de Esteio, segue a mesma opinião. "Minha visão sobre o processo eletrônico é positiva. Acho que é possível, inclusive, reduzir os custos das atividades, principalmente por não precisarmos nos deslocar", ressalta.

Daiane Fraga de Mattos, do escritório Vicente Martins, também considera positiva a iniciativa, mas aponta dificuldades na operação do PJe-JT. Segundo ela, o sistema deveria permitir um tamanho maior para os documentos enviados. "Hoje não se pode enviar mais que 1,5 mega por arquivo, o que é muito pouco", afirma. "No caso das empresas reclamadas, quando enviam documentos para ser qualificadas como parte do processo, não recebem comprovante deste envio, o que ao meu ver também é um defeito ", aponta. A advogada também sugere que a capacidade do suporte telefônico seja ampliada quando o sistema for implantado na Capital.

Obrigatoriedade De Advogado Trabalhista É Polêmica Na Justiça Do Trabalho

Tramita No Senado Federal Uma Proposta Para Tornar Obrigatória A Presença De Advogado Trabalhista Nas Causas.

De autoria da ex-deputada Dra. Clair, o projeto de lei da Câmara dos Deputados, de 2013, também fixa os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Caso o texto seja aprovado, o instituto do jus postulandi, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo a autodefesa do trabalhador, deixará de valer. A legislação vigente autoriza que empregados e empregadores tratem pessoalmente suas questões judiciais e acompanhem o andamento dos processos.
Exatamente por colocar em jogo o acesso à Justiça, o projeto de lei tem gerado polêmica e dividido opiniões, principalmente, entre operadores do Direito. O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Márcio Brito, afirma que a presença doadvogado trabalhista é indispensável à administração da Justiça, mas na opinião dele é fundamental manter a validade do jus postulandi. Segundo Brito, o dispositivo da CLT não prejudica os advogados trabalhistas, pois, nos grandes centros urbanos, quase todas as ações já são naturalmente ajuizadas por eles. O maior problema, de acordo com o juiz do Trabalho, está no interior, onde há poucos advogados trabalhistas e os pedidos das reclamações trabalhistas, em geral, são muito baixos.
“Caso esse projeto seja aprovado da forma como está, é possível que enfrentemos o mesmo dilema dos médicos brasileiros. Há poucos advogados também no interior do país para atender à população mais carente. Além disso, algumas causas são de valor bastante baixo, que não compensa a contratação de um advogado trabalhista. Já nos grandes centros urbanos, na prática, os trabalhadores já estão acostumados a procurar a Justiça do Trabalho após consultar um advogado trabalhista. Acho justo apenas que a lei avance no sentido de garantir os honorários desses profissionais”, defendeu.
De acordo com o juiz que atuou seis anos na Vara do Trabalho de Dianópolis, no interior do Tocantins, antes da instalação do processo judicial eletrônico na unidade, de 50% a 60% das ações trabalhistas eram ajuizadas pelos próprios trabalhadores. No entanto, o juiz Márcio Brito estima que quase 100% dos processos que tramitam nas capitais contam com a presença de advogado trabalhista. Na sua opinião, a Justiça do Trabalho nasceu com a vocação para incentivar a elaboração de ações mais simples e para conciliação entre as partes.
“Desprezar o instituto do jus postulandi é como quebrar a própria memória histórica da Justiça do Trabalho. Não sei se para a vocação e a estrutura atual da Justiça do Trabalho esse projeto tratá benefícios. O que precisamos considerar é se a figura do advogado trabalhista é realmente um requisito essencial para que o trabalhador possa demandar e reclamar judicialmente. Contudo, não tenho a menor dúvida de que para o juiz é mais fácil julgar uma causa patrocinada por uma advogado trabalhista, que o Direito tem uma linguagem própria, tradicional, conservadora e hermética. Isso, lógico, influencia o equilíbrio de forças entre empregador e empregado numa disputa judicial”, ponderou.
HonoráriosConforme prevê o PLC 33/2013, a parte deve ser representada em ações trabalhistas por advogado trabalhista legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta, caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria, poderá comparecer à Justiça sem representante. Já com relação a fixação de honorários para os advogados trabalhistas, pela regra em vigor, cabe ao juiz estabelecer o percentual quando couber à Fazenda Pública remunerar os advogados. A definição do percentual, prevê a proposta, deverá levar em conta o nível de envolvimento do profissional, a localidade da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu serviço.
Na visão da presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Alessandra Camarano, o projeto corrige uma distorção existente entre advogados trabalhistas e os que atuam em outros segmentos da Justiça. “É um grande passo, porque o Direito do Trabalho é tão complexo quantos os demais Direitos. A proposta vai acabar com a desigualdade e proporcionar um tratamento igualitário entre os jurisdicionados. A Justiça exige estudo e técnica que pessoas leigas no assunto não dominam. Estamos torcendo pela aprovação do projeto”, declarou a advogada.
Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, na qual o texto foi recentemente aprovado, senador Jayme Campos, a ausência do advogado, que tinha o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado, uma vez que as partes desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual, bem de conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam. “O que se consegue observar é o distanciamento entre o julgador e a parte, o fato de que a ausência de advogado trabalhista no patrocínio dos interesses do trabalhador prejudica o pleno exercício do seu direito de ação, tornando-se verdadeira armadilha processual”, ressaltou o parlamentar.
O projeto tramita em caráter terminativo, o que dispensa a aprovação em plenário. Porém, o senador Humberto Costa votou contra a aprovação da proposta e apresentou um requerimento, que deverá ser votado em plenário, solicitando que a matéria seja enviada à Comissão de Assuntos Econômicos.

A NECESSIDADE DE ADVOGADOS NAS DEMANDAS TRABALHISTAS

A Capacidade Postulatória Conferida Ao Cidadão Para Reclamar Perante O Judiciário Trabalhista, Conforme O Vigente Art. 791 Da CLT, É Sempre Ponto De Muitas Controvérsias E Discussões, Acerca Seu Real Sentido. Afinal, O Requerente Estar Desacompanhado DeAdvogado Trabalhista Em Tais Situações, É Realmente Garantia De Eficácia Nas Reclamações?

Após muitas discussões, a Proposta de Lei Complementar nº33/2013, de autoria da então Deputada paranaense Dra. Clair ainda em 2004, visa alterar o artigo 791 da CLT para exigir a presença de advogado em todas as ações trabalhistas. Segundo a proposta, a parte envolvida em processo tramitando na Justiça do Trabalho será representada por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. A Proposta ainda estipula o regime de honorários sucumbenciais aos advogados trabalhistas, em patamar estabelecido entre 10% a 20% da condenação na sentença.
Sob o ponto de vista técnico, a Proposta que agora passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, visa adequar o texto da norma Celetista ao disposto no art. 133 da Constituição Federal, o qual estatui que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”. Em outros termos, a alteração da redação do atual art. 791 da CLT tem o intuito de garantir que a parte tenha uma maior possibilidade de defesa de seus direitos em juízo, utilizando de todos os meios para que este seja resguardado e pugnando para que os princípios constitucionais sejam respeitados.
O jurista mineiro Ronaldo Brêtas Dias já afirmava que “a presença do advogado trabalhista, no ato estatal de julgar, somente possível no processo, não é superfluidade, mas necessidade da parte, em razão do cada vez mais acentuado tecnicismo jurídico que disciplina as relações do Estado com os indivíduos, daí a recomendação constitucional em exame. Por estas razões são manifestamente conflitantes com o texto constitucional as seguintes regras da legislação ordinária brasileira, que dispensam a presença do advogado no processo: a) artigos 791 e 839 da Consolidação das Leis do Trabalho; (…)”.
Como ressaltado pela doutrina, o atual tecnicismo dos processos faz com que a atuação do advogado seja mais do que necessária para que as partes tenham garantia de defesa ampla e irrestrita, sobretudo ao vislumbrarmos o fato de que o êxito em um possível recurso às instâncias superiores está condicionado a uma preparação desde o início da demanda.
A aparente facilidade de acesso ao judiciário pela parte desacompanhada de advogado, não lhe permitiria atentar a estes detalhes que fazem toda diferença para o deslinde da situação. Não há como esquecer, igualmente, o temor natural dos cidadãos diante da visão do juiz, bem como de seu poder decisório.
Do ponto de vista filosófico e teórico, a alteração do art. 791 da CLT o coloca de acordo com o que prescreve o Estado de Direito Democrático, ao garantir à parte plena possibilidade de amparo Estatal, devidamente instruída por profissional competente e ciente das situações advindas do processo, algo que não poderia perceber por si na condução de uma demanda, conforme prescreve a atual redação do citado art. 791 da CLT.
Em síntese, caso o projeto venha a ser definitivamente aprovado, se reverterá em grande valorização à advocacia trabalhista, ao considerar devida a verba sucumbencial e a exigência de sua presença nos feitos trabalhistas, bem como a todos os cidadãos, que verão garantido o seu direito à defesa técnica e isenta, conforme prescreve a Constituição Federal de 1988.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA DE LEI:

Advogados Trabalhistas – Encontro Estadual

advogados trabalhistas

Temas atuais da advocacia trabalhista estarão em debate nos dias 19 e 20 de setembro no I Encontro Estadual dos Advogados Trabalhistas.

O evento irá reunir em Londrina alguns dos principais nomes do Direito, entre eles o advogado José Affonso Dallegrave Neto, que ministra a palestra magna de abertura, com o tema "As tensões do operador jurídico no mundo pós- moderno".
O seminário é uma promoção da OAB Paraná, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR) e da OAB Londrina.
"O objetivo do evento é reunirmos a advocacia trabalhista do Paraná para discutirmos os temas que hoje mais preocupam os operadores do Direito do Trabalho, como questões afetas à execução dos processos trabalhistas, recursos e o Processo Eletrônico. Queremos reunir o maior número possível de advogados trabalhistas e estudiosos desta área do Direito para que possamos aprimorar a discussão", explicou o presidente da AATPR, Aramis de Souza Silveira.
Detalhes de toda a programação estão disponíveis no endereço eletrônico CLICANDO AQUI, onde também deverá ser feita a inscrição.

STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis

Foi reconhecida a repercussão geral em tema constitucional discutido no Recurso Extraordinário (RE) 669196, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que envolve a possibilidade ou não de notificação de empresa, por meio do diário oficial e da internet, para fins de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A manifestação dos ministros no Plenário Virtual foi unânime.

A validade de tal notificação foi questionada pela União com base no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. De acordo com os autos, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução CG/Refis 20/2001, que dispõe sobre a forma de exclusão do contribuinte, sob o fundamento de violação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e de garantias estabelecidas no artigo 37 da CF.

A União sustenta que a decisão do TRF-1 desacatou entendimento pacificado no Supremo, no RE 611230, no sentido de que a questão não é constitucional e que, portanto, eventuais divergências poderiam ser solucionadas pela aplicação da legislação infraconstitucional. Contudo, avaliou que o presente recurso extraordinário é mais amplo, uma vez que “se controvertem, ainda, outras formalidades das mencionadas notificações”.

Consta do acórdão questionado que a Resolução 20, de 2001, ao conferir nova redação ao artigo 5º da Resolução 9, de 2001, suprimiu a notificação prévia do contribuinte passando a dispor que a pessoa jurídica terá o prazo de 15 dias, desde a publicação do ato de exclusão, para se manifestar quanto aos respectivos motivos, manifestação esta sem efeito suspensivo.

Para o TRF-1, a inobservância do princípio da publicidade ocorre quando a exclusão de pessoa jurídica do Refis se dá mediante processo administrativo do qual o contribuinte não participa e apenas é cientificado do resultado após o ato do Comitê Gestor, “por publicação da Portaria no DOU, com mera citação genérica do dispositivo legal violado e sem indicação expressa dos motivos da cassação do favor fiscal”. Aquele tribunal regional assentou ainda que a divulgação pela internet ou por meio de diário oficial não encontra base na Constituição (inciso XXXIII do artigo 5º da CF), principalmente em face das garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da CF.

Por fim, conforme o TRF-1, a possibilidade de confronto do regulamento do Refis diretamente com a Constituição “decorre da expressa delegação do artigo 9º, inciso III, da Lei 9.964/2000 ao Poder Executivo quanto à edição de normas regulamentares necessárias à execução do Programa, especialmente em relação às formas de homologação da opção e de exclusão da pessoa jurídica do Refis, bem assim às suas consequências”.

Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a resolução inova na ordem jurídica, “uma vez que dispôs de forma primária sobre a exclusão do Refis, sem intermediação de lei”. Ele ressalta que, nesses casos, a Corte tem admitido o controle de constitucionalidade. Assim, o ministro manifestou-se pela existência da repercussão geral da matéria, e foi seguido por unanimidade no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: STF.

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"Até questões sanitárias precisaram ser revistas", diz advogado de réus do PGC

Audiência foi suspensa por falta de estrutura nesta segunda-feira em Itajaí

Defensor de cinco réus acusados no processo do Primeiro Grupo Catarinense, o advogado criminalista Francisco Ferreira relatou os motivos que levaram os advogados a pedir a suspensão da audiência.
Francisco atua na defesa do traficante Rodrigo de Oliveira, o Rodrigo da Pedra, do Morro do Horácio, em Florianópolis, e familiares de Rodrigo que também estão presos. Confira os principais trechos da entrevista dada na frente do complexo da Canhanduba, em Itajaí.

Diário Catarinense — Qual a sua avaliação sobre o pedido dos advogados e a decisão da juíza de remarcar o começo das audiências?

Francisco Ferreira — Os advogados pediram que a juíza reavaliasse a condição de realizar as audiências nas condições ideais. Não se tinha até aquele momento a paridade das partes, da igualdade. De outro lado, as questões de salubridade até do ambiente, totalmente adversas. Até questões de ordem sanitária (falta de banheiro feminino) precisaram ser revistas. O bom senso prevaleceu.

DC — Acreditas que comece na terça?
Francisco Ferreira — Acreditamos que a audiência será iniciada amanhã, não digo que no horário marcado (9h) em razão dos percalços que podem haver. Mas acreditamos que as melhorias serão feitas porque não são nada que não se consiga resolver.

DC — Quanto à acusação contra os réus de que integram facção criminosa e ordenaram atentados?
Francisco Ferreira — As defesas partes da negativa de autoria. As provas não incriminam, não dão respaldo sequer para a denúncia que foi elaborada.

TST Reconhece Que Bancários De RO Têm Direito As Horas Extras

Ocorre Que O TST Entendeu Que A Decisão Adotada Pela Justiça Trabalhista De Rondônia Não Merece Qualquer Modificação, Tendo No Dia 26 De Agosto

Os bancários de Rondônia conquistaram uma vitória definitiva quanto aos seus direitos trabalhistas. Isso porque, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu no último dia 26 de agosto, que os servidores têm direito ao recebimento das 7ª e 8ª horas extras, mantendo a decisão da justiça trabalhista de Rondônia que já condenou os bancos a pagarem a vantagem aos trabalhadores em várias ações.
Os bancos vêm rotineiramente criando funções de confiança apenas para burlar a legislação trabalhista e não pagar aos bancários as horas extras trabalhadas (7ª e 8ª horas), alegam os advogados trabalhistas do escritório de advocacia Raul Fonseca & Elton Assis – Advogados Associados, contratados pelo Sindicato dos Bancários de Rondônia (SEEB/RO), para defender os funcionários.
Esse cenário está mudando desde que o escritório passou a mover as ações judiciais em nome do SEEB/RO, pois a justiça trabalhista passou a reconhecer que é direito do bancário o recebimento dos valores referentes a essas horas extras trabalhadas.
Inconformado com as decisões, o Banco do Brasil S/A ingressou com o último recurso possível, postulando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformasse decisão adotada rotineiramente pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, que vem reconhecendo em diversas ações, ser devido o pagamento aos bancários a 7ª e 8ª horas trabalhadas.
Ocorre que o TST entendeu que a decisão adotada pela justiça trabalhista de Rondônia não merece qualquer modificação, tendo no dia 26 de agosto, transitado em julgado um dos processos que discutia esse assunto. Na decisão foi garantindo definitivamente aos bancários o pagamento das horas extras pleiteadas. A expectativa é que todos os processos referentes ao tema tenham o mesmo destino.
“Um reconhecimento justo aos trabalhadores que já são diariamente expostos ao estresse da rotina bancária, aumentados em função do quadro reduzido de pessoal, que ocorre em muitas unidades bancárias. Esse cenário obriga os profissionais a terem que fazer hora extra para cumprir com a demanda do serviço”, comenta o advogado Elton Assis.

Senado aprova PL que exige advogado em ação trabalhista


advogados trabalhistas

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/9) o projeto de lei complementar que exige a presença de advogado em todas as ações trabalhistas e estabelece que, nessas causas, a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.
O PLC 33/2013 altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho. Atualmente, de acordo com a CLT, a presença de advogado é facultativa. Assim, empregados e empregadores podem tratar pessoalmente suas questões judiciais trabalhistas. A legislação vigente também prevê que o o acompanhamento dos processos possa ser feito pelas partes.
O projeto tramita em caráter terminativo, o que dispensa a aprovação em plenário. Porém, o senador Humberto Costa (PT-PE) votou contra a aprovação da proposta e apresentou um requerimento, que deverá ser votado em plenário, solicitando que a matéria seja enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Além da constitucionalidade da proposta, o senador Humberto Costa disse estar preocupado com o impedimento de o demandante se apresentar sem a presença de advogado. Na visão do senador, algumas causas são de montante tão pequeno que inviabiliza a contratação de um advogado trabalhista. Humberto Costa ainda ressaltou ser necessário construir um entendimento sobre o assunto entre o governo, empresários, trabalhadores e advogados, antes de aprovar a matéria.
Segundo o texto aprovado na CAS, a parte deve ser representada em ações trabalhistas por advogado trabalhistalegalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta, caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria, poderá comparecer à Justiça sem representante.
Na avaliação do relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), a ausência do advogado trabalhista, que tem o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado. Isso porque as partes desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual, bem de conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam.
Aprovação comemoradaO presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, comemorou a aprovação. “Esse é um passo fundamental para acabar com o mito de que os hipossuficientes não precisam de assistência jurídica plena para ampará-los na Justiça Trabalhista. O instituto do jus postulandi não protege o cidadão carente, na verdade o prejudica, ao permitir que ele próprio faça sua defesa sem intermediação do advogado trabalhista, sendo que ele [cidadão] não tem conhecimento técnico-jurídico para tanto, o que certamente gera prejuízo aos seus direitos. A presença do advogado trabalhista assegura que a parte exponha adequadamente sua pretensão, assim como assegura que a justiça seja feita. Isso nada tem a ver com corporativismo, mas com cidadania”, disse Marcos da Costa.
O presidente da OAB-SP comentou outro ponto positivo do PLC 33/2013 que garante os honorários de sucumbência aos advogado trabalhista, hoje só devidos em casos excepcionais. “É preciso acabar com essa injustiça e viabilizar dignidade remuneratória aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho”, argumenta. O texto aprovado estabelece fixação dos honorários de sucumbência para a advocacia trabalhista, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é justa, ao oferecer a possibilidade de todo trabalhador ser acompanhado nas demandas judiciais trabalhistas por advogado trabalhista do sindicato ou por um profissional particular. Também para a senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto não tem caráter corporativista, mas de Justiça.
A presença do advogado trabalhista, na opinião dos senadores Paulo Davim (PV-RN) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), oferece segurança jurídica às partes. Segundo Davim, a proposta oferece segurança, especialmente aos trabalhadores, segundo ele, a “parte mais frágil do litígio”.  Com informações da Agência Senado e da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Projeto Que Obriga Ter Advogado Em Causa Trabalhista E Fixa Honorários É Aprovado

Foi aprovada, por unanimidade, nesta quarta-feira (4), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, a Proposta de Lei da Câmara (PLC) 33/2013 que obriga a presença de advogado em causas trabalhistas. O projeto segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para votação final. A votação foi acompanhada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues.
A PLC 33/2013 prescreve também os critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho. “O profissional advogado é indispensável à administração da Justiça do Trabalho e imprescindível ao cidadão, que precisa ter seus direitos amplamente atendidos”, disse Júlio Cesar.
O projeto prevê a alteração do artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que permite que empregadores e empregados reclamem diretamente na Justiça do Trabalho, dispensando a assessoria de um advogado. Também estabelece que a sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará a parte vencida, ainda que Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
Fonte: CapitalNews

OAB-RS Divulga Agenda Para Treinamento Sobre PJe-JT

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou cinco datas de treinamento para o processo eletrônico da Justiça do Trabalho no mês de setembro: dias 6, 13, 14, 18 e 19. Haverá turmas presenciais (150 vagas) e pela internet (200 vagas) nos turnos manhã e da tarde e, nos dias 6, 13 e 18, também à noite.
Os encontros acontecem no auditório da Escola Superior de Advocacia da OAB-RS (ESA), na Rua Washingon Luiz, 1.110, 8º andar, em Porto Alegre. As inscrições podem ser feitas pelo sitehttp://inscricaoesa.oabrs.org.br. Basta procurar o tópico ‘‘treinamento do PJe-JT’’ na lista de cursos oferecidos.
Com duração de três horas, o treinamento apresenta o “passo a passo” do trabalho do advogado no ambiente virtual. Os instrutores do curso irão reforçar a necessidade da obtenção do certificado digital e das configurações básicas dos computadores.
O palestrante é o advogado Miguel Silveira Ramos, conselheiro seccional e membro da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação. A coordenação é do presidente desta comissão, advogado Carlos Thomaz Ávila Albornoz.
O processo eletrônico já funciona em Caxias do Sul, Santa Rosa, Erechim, Esteio, São Leopoldo, Rio Grande, Encantado, Guaíba e Canoas. O Foro Trabalhista de Porto Alegre receberá o sistema no dia 23 de setembro.
A atividade é promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil; Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra); Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs); Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat); Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; e ESA.