Justiça leva até um ano para fiscalizar processos trabalhistas em São Carlos

Cidade conta com 7 auditores fiscais, quando seriam necessários 30.
Falta de funcionários provoca lentidão para resolver processos.


O tempo médio do processo de fiscalização trabalhista em São Carlos(SP) chega a demorar até um ano devido à falta de funcionários para atender a demanda, segundo Consuelo Lima, chefe fiscal da regional do Ministério do Trabalho na cidade. Hoje seriam necessários 30 auditores para realizar o atendimento, mas existem apenas sete para realizar esse trabalho.
A lentidão causada pela falta de funcionários é uma das explicações para o aumento do número das ações trabalhistas, explicou o gerente regional do Trabalho, Antônio Valério Morillas. “Com menos empresas sendo fiscalizadas, aumenta-se o descumprimento da legislação”, disse.
advogado trabalhista Antônio Luiz Mariano Rosa ressaltou que a falta de auditores fiscais prejudica o andamento dos processos, já que os resultados das fiscalizações são uma prova a mais para a Justiça. “Prejudica financeiramente, prejudica saúde, uma vez que se coíbe produtos insalubres e que muitas vezes o trabalhador fica exposto. A fiscalização sistemática inibe essas ações”, explicou.
O auxiliar de produção José Benedito Gomes entrou na Justiça depois de ser dispensado da indústria onde trabalhava. Ele chegava a carregar peças de até 50 quilos. O excesso de esforço fez com que começasse a sentir dores nos testículos. Diagnosticado com varicocele, ele foi demitido após o exame. “Se eu fiquei assim lá dentro da empresa, acho que poderiam ter mais consideração e ter me encaminhado ao medido e me ajudado a fazer a cirurgia”, disse.
Processos
De janeiro a maio deste ano, a Justiça do Trabalho recebeu só no interior do estado mais de 123 mil processos, um aumento de 14% em relação aos cinco primeiros meses do ano passado. O crescimento foi o maior dos últimos cinco anos.
Em 2012, foram 107.777, enquanto em 2011 a Justiça recebeu 102.006. No ano de 2010, foram 101.014 processos e 107.318 em 2009.
Ações trabalhista se acumulam na Justiça devido à falta de auditores fiscais (Foto: Ely Venâncio / EPTV)

Fonte: G1

Advogado trabalhista morre em Campo Grande

advogado trabalhistas
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Morre em Campo Grande o advogado trabalhista João Frederico Ribas. Ele foi conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul de 1985 a 1987 e ajudou na fundação da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul (CAAMS).
Em nota publicada no site da OAB-MS, o presidente da instituição, Júlio Cesar Souza Rodrigues lementa a perda. "Um advogado trabalhista brilhante, com contribuição fundamental na história da OAB/MS”.
O velório aconteceu no Jardim das Palmeiras, próximo à UCDB. O enterro aconteceu às 16h.

Férias Dos Advogados E Valorização Dos Honorários Integram Novo CPC

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou na noite desta terça-feira (16) o parecer do relator Paulo Teixeira (PT-SP) contemplando importantes reivindicações da advocacia brasileira. As férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os honorários valorizados, com tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e os prazos contados em dias úteis são alguns exemplos. “O fortalecimento do exercício da advocacia é fundamental para a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. O projeto do novo CPC, como está sendo alterado em alguns pontos, retornará ao Senado para nova votação, após ser votado no plenário da Câmara. A OAB nacional constituiu Comissão Especial para acompanhar a tramitação do projeto, presidida pela advogada Estefânia Viveiros. O relatório inclui ainda no novo CPC conceitos e normas gerais de processo eletrônico. Há mecanismos para incentivar a conciliação e mediação nas causas. O relatório incentiva a jurisprudência, determinando que os juízes sigam súmulas e julguem de acordo com precedentes, além de prever que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento.

Encontro Estadual Dos Advogados Trabalhistas

Encontro Estadual dos Advogado Trabalhistas -  Reuni grandes nomes do Direito

Advogados Trabalhistas
Temas atuais da advocacia trabalhista estarão em debate nos dias 19 e 20 de setembro no I Encontro Estadual dos Advogados Trabalhistas. O evento irá reunir em Londrina alguns dos principais nomes do Direito, entre eles o advogado José Affonso Dallegrave Neto, que ministra a palestra magna de abertura, com o tema “As tensões do operador jurídico no mundo pós- moderno”. O seminário é uma promoção da OAB Paraná, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR) e da OAB Londrina.

“O objetivo do evento é reunirmos a advocacia trabalhista do Paraná para discutirmos os temas que hoje mais preocupam os operadores do Direito do Trabalho, como questões afetas à execução dos processos trabalhistas, recursos e o Processo Eletrônico. Queremos reunir o maior número possível de advogados trabalhistas e estudiosos desta área do Direito para que possamos aprimorar a discussão”, explicou o presidente da AATPR, Aramis de Souza Silveira. O ex-presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, ministrará palestra no dia 20 de setembro. Também integram a programação do encontro os advogados Célio Horst Waldraff, Ellen Mara Ferraz Hazan, Márcio Nicolau Dumas, Fabricio Nicolau dos Santos Nogueira, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, Ney José de Freitas e Victor Russomano.

 Aramis Silveira destaca que a interiorização é uma das principais bandeiras da AATPR. “O evento será realizado em Londrina, que é um dos grandes polos do interior do Paraná e vai de encontro com a vontade da Associação e da OAB de promover uma maior integração da advocacia trabalhista da capital e do interior do estado. O objetivo é voltar os olhos para a advocacia do estado do Paraná como um todo”, afirmou o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná. O presidente da AATPR adianta que estão previstos eventos em várias cidades do estado no segundo semestre. “Teremos um evento em Foz do Iguaçu, no dia 8 de novembro, junto com a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista.

Estamos programando também, com a OAB Paraná, eventos em diversas cidades a respeito da nova legislação dos empregados domésticos”, adiantou Aramis Silveira. A programação completa e as inscrições estarão disponíveis em breve no site da ESA.

 Fonte: http://www2.oabpr.org.br

CNJ No Ar Destaca O Andamento Do Recadastramento Biométrico No DF

Conheça os detalhes do recadastramento biométrico dos eleitores do Distrito Federal em uma entrevista com o assessor de planejamento do TJDFT, Marcelo Souto Maior. CNJ no Ar, nesta sexta-feira (12), a partir das 10 horas.
Justiça na Manhã Entrevista aborda os direitos dos viajantes
Direito dos viajantes: saiba como se preparar para as viagens e quais são os seus direitos. Especialistas dão dicas de como evitar transtornos e orientam como lidar como problemas com agências de turismo, empresas áreas e hotéis. E ainda: quando é necessário contratar seguro viagem? Justiça na Manhã Entrevista, nesta sexta-feira (12), a partir das 11 horas.
Estúdio B traz detalhes do espetáculo “Carrancas Brasileiras”, da Orquestra de Contrabaixos Tropical
Em destaque, a exposição “Isamu Noguchi”, que leva a São Paulo as obras de arte de um dos escultores mais radicais do século XX. Também confira detalhes do espetáculo “Carrancas Brasileiras”, da Orquestra de Contrabaixos Tropical. O grupo segue em turnê pelo Brasil e, até o fim do ano, se apresenta no Panamá. Estúdio B, nesta sexta-feira (12), a partir das 22 horas.
Nepotismo é o tema da radionovela “Pai de Ocasião”
Doutor Fonseca descobriu que Colares, seu subordinado, contratou a filha para um cargo dentro da empresa. E, agora, Colares inventou uma história mirabolante para o chefe, só para não ser acusado de nepotismo. Radionovela em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Advogados Impede Que Ministério Da Fazenda Seja Responsabilizado Por Dívida Trabalhista De Empresa Terceirizada

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Ministério da Fazenda (MF) fosse responsabilizado subsidiariamente por pagamento de obrigações trabalhistas de empresa terceirizada contratada para prestar serviços à instituição. Os advogados comprovaram que o Ministério tomou todas as medidas necessárias para solucionar o problema e fiscalizar os contratos com a Condor Consultoria e Administração.
Segundo a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), o Ministério conseguiu judicialmente o bloqueio dos valores que seriam pagos a empresa com o objetivo de sanar a dívida com salários atrasados dos funcionários terceirizados. Além disso, a Instituição abriu processo administrativo para fiscalizar e aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento das cláusulas do contrato.
A Advocacia-Geral explicou que de acordo com a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 do Supremo Tribunal Federal (STF),o órgão público só pode ser responsabilizado pelo pagamento de dívidas trabalhistas, caso fique comprovado que deixou de fiscalizar o contrato de prestação de serviços.
A ação foi movida por uma funcionária contratada pela empresa para prestação de serviço no Ministério da Fazenda. Ela teria ficado sem receber 10 dias de trabalho, aviso prévio indenizado de trinta dias, duas férias vencidas, décimo terceiro salário de 2013 e outras verbas trabalhistas. Ao total, esses valores somam a quantia de R$ 34 mil reais.
A Justiça do Trabalho acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União, e julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da União pelos créditos trabalhistas da empresa terceirizada. A decisão destacou que “o valor correspondente aos direitos trabalhistas, em questão, deve ser pago exclusivamente pela empresa Condor Consultoria e Administração Ltda. Isso porque, ficou comprovado que o Ministério da Fazenda tomou todas as cautelas necessárias ao cumprimento dos direitos de seus terceirizados, tudo nos termos da Súmula nº 331 do TST e da ADC nº 16 do STF”.

PJe precisa levar em conta idoso e deficiente visual, decide OAB

Brasília – Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos Estados em que estiverem funcionando o processo judicial eletrônico (PJe) devem exigir a observância das regras do artigo 26 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei 10.098/2004 (Lei da Acessibilidade). A recomendação foi transmitida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, aos presidentes das 27 Seccionais da entidade em todo o País, destacando o relatório e voto do conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand (ES) nesse sentido, aprovado pela unanimidade do Conselho Pleno da OAB em sua última sessão.
O documento contém sete propostas para melhorar a operacionalidade do PJe, ressaltando a necessidade de se oficiar o Ministério Público Federal sobre “a infração que está sendo praticada na implementação, pois não foi possível negociar a observância da regra do artigo 26 da Lei 10.741/2003, bem como as regras da Lei 10.098, em especial para os deficientes visuais, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004”. Conforme o voto aprovado pelo plenário da OAB Nacional, baseado em relatório do Encontro Nacional de Presidentes de Comissões de Tecnologia da Informação dos Conselhos Seccionais, realizado em 28 de fevereiro último, esses grupos de advogados (idosos e deficientes visuais), pelas dificuldades impostas atualmente pelo PJe, “encontram-se impedidos de ter acesso ao Poder Judiciário, seja para advogar em causa própria ou para terceiros”.
O artigo 26 da Lei do Idoso afirma que ele “tem direito ao exercício de atividade profissional respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas”. Já o deficiente visual, protegido pela Lei da Acessibilidade, encontra hoje diversas barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação para acesso às dependências do Poder Judiciário. O voto do conselheiro Luiz Cláudio Allemand propõe, inclusive, que a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB estude o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para declarar ofensa ao artigo XXXV da Constituição Federal nesses casos. De acordo com tal dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
A decisão do Pleno da OAB, encaminhada por Marcus Vinicius Furtado a todos os presidentes de Seccionais, destaca também as críticas da entidade à forma como vem se desenvolvendo o processo judicial eletrônico, em sua origem sem a participação da representação da advocacia brasileira. O documento ressalta também a importância da manutenção do processo por meio físico ao lado do eletrônico e o desenvolvimento do PJe sem açodamento, enquanto os advogados são estimulados à inclusão digital pela OAB. A proposição aprovada critica ainda a diversidade de processos judiciais eletrônicos exitentes no Judiciário brasileiro, sublinhando as dificuldades que tal fato causa para advocacia e clamando pela unificação de procedimentos básicos.
(Fonte: Página do CFOAB)

Os honorários estão chegando à Justiça do Trabalho

Projeto de lei que institui honorários de sucumbência aos advogados trabalhistas já foi aprovado na Câmara dos Deputados, agora espera parecer positivo no Senado

advogados trabalhistas
O Congresso Nacional está prestes a criar algo até pouco tempo impensável na Justiça Trabalhista: os honorários de sucumbência, que nunca foram pagos nem a empregados nem a empregadores – a não ser em uma situação bem específica (quando a parte é beneficiária de justiça gratuita e assistida por advogado de sindicato).
Agora, se um projeto de lei que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – já aprovado na Câmara dos Deputados – receber parecer positivo também no Senado Federal e for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, advogados trabalhistas passarão a receber, além dos honorários contratuais, os sucumbenciais.
Uma campanha pela dignidade
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comemorou a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que estende os honorários de sucumbência aos advogados trabalhistas. No Paraná, a instituição vem lutando pela valorização dos honorários advocatícios com a campanha “Honorários dignos. Uma questão de justiça”, lançada em maio. A campanha visa atingir tanto advogados, conscientizando sobre a importância da valorização do trabalho, quanto outros operadores do Direito. “Em especial os juízes que vêm menosprezando e arbitrando honorários cada vez menores [aos advogados], e isso acaba diminuindo como um todo a remuneração, prejudicando a qualidade do serviço”, aponta o presidente da comissão em defesa dos honorários dignos da OAB-PR, Maurício Guedes. Segundo ele, muitos advogados atuam em algumas causas pensando apenas nos honorários de sucumbência. “Há muitos que pegam um cliente mais carente e, vendo que ele possui aquele direito, acabam patrocinando a causa inicialmente, sabendo que no final ele vai ser remunerado pela parte oposta”, conta. O presidente da comissão destaca que a campanha também se direciona a empresas que acabam desembolsando honorários vergonhosos aos seus empregados.
Mito
O fim do jus postulandi Até agora, a justificativa para não se estender os honorários de sucumbência à Justiça do Trabalho era o princípio do jus postulandi, ou seja, a não obrigatoriedade da presença do advogado para ajuizar uma ação. “Mas isso é um mito. O processo do trabalho atingiu tal complexidade que, se a parte entrar com a ação sozinha, é massacrada”, avalia o juiz da Vara do Trabalho de Pinhais, Lourival Barão Marques. Esse é, inclusive, outro princípio que pode ser extinto da Justiça trabalhista se o projeto de lei for aprovado.
Honorários de sucumbência
São os honorários que a parte vencida tem de pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo. Pela lei, esse valor deve variar entre 10% e 20% da importância da condenação. O Estatuto da OAB, Lei Federal nº 8.906/94, prevê no art. 22: “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”.
Dê sua opinião
Os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho devem ser revertidos ao advogado ou à parte? Os especialistas consultados pela reportagem foram unânimes com relação ao cabimento dos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho. Para eles, o pagamento é cabido e tende a diminuir o volume de pedidos e de ações desnecessárias. É o que pensa o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná Célio Waldraff. Segundo ele, garantir os honorários de sucumbência em causas trabalhistas deve evitar que as partes ajuizem ações infundadas, pois, se a causa for perdida, o prejuízo será maior. Além disso, fará com que o empregador pense melhor antes de sonegar direitos do trabalhador. “O bom empregador está em situação desigual em relação ao empregador que só paga em juízo com chances de fazer um acordo e não ter que pagar honorários. [A condenação em honorários sucumbenciais] encarece o descumprimento da lei”, aponta.
Críticas Contudo, o projeto, que tramita com certa celeridade no Congresso, traz pontos polêmicos e divide principalmente a opinião de magistrados e advogados. Conforme a proposta, os honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas podem variar entre 10% e 20% do valor da condenação. Mas é justo que o advogado receba, além do honorário combinado com o cliente, essa verba estipulada pelo juiz? O juiz federal em Maringá José Jácomo Gimenes acredita que não. Ele defende que, ao contrário do que é estipulado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os honorários de sucumbência deveriam ser revertidos à parte e não ao advogado. “O processo trabalhista carrega um grave defeito. O reclamante gasta de 20% a 30% com advogado para receber seus direitos e acaba ficando com apenas 70% a 80% do seu crédito, ferindo mortalmente os princípios da reparação integral e do processo legal justo”, afirma. Mas há outros pontos controversos. Apesar de concordar com a garantia dos honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas, o juiz da Vara do Trabalho de Pinhais, Lourival Barão Marques acredita que o projeto de lei apresenta alguns erros. O primeiro deles é a vedação da condenação recíproca e proporcional da sucumbência, ou seja, o cálculo de honorários proporcionais ao número de vitórias na ação. “Essa condenação recíproca visa impedir o uso abusivo do processo, é um equívoco imenso retirar isso do projeto”, afirma. Para Gimenes, essa crítica é improcedente, pois os honorários proporcionais e recíprocos prejudicariam o empregador. “A possibilidade de o juiz fixar honorários de sucumbência entre 10% a 20% em favor do reclamante, incidente somente sobre o reconhecido judicialmente, já contém compensação e proporcionalidade”, diz. Outro ponto de discordância, segundo Marques, é a previsão, no projeto, de os tribunais serem os responsáveis pelo pagamento dos honorários de sucumbência se a parte estiver assistida por sindicato de classe. “Isso vai estatizar e transportar para a União o pagamento de uma relação nitidamente privada”, explica. STJ decidirá sobre honorários em execução provisória Outra discussão que envolve os honorários advocatícios se estende há anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, que pretende definir se os advogados têm direito de receber honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença, está em julgamento na Corte Especial do órgão. No entendimento de nove dos 14 ministros que já proferiram seus votos – o presidente da Corte só vota em caso de empate –, os advogados não devem receber os honorários em execução provisória. Mas, como um dos ministros pediu vista do processo, o julgamento ainda será retomado e os demais podem mudar de ideia. A tese é discutida em dois recursos especiais interpostos pela Petrobras contra o pedido de advogados de cerca de 3 mil pescadores artesanais do Paraná que ganharam ações de indenização contra a estatal. A empresa foi considerada responsável pelo rompimento de um duto na Serra do Mar e por um vazamento de substâncias inflamáveis de um navio no Porto de Paranaguá, em 2001, o que impediu a pesca na região por sete meses. A maioria dos pescadores já recebeu as indenizações, garantidas pela execução provisória das sentenças. Por essa razão, os advogados que atuaram na causa solicitaram o levantamento dos honorários fixados em juízo como pagamentos pelo trabalho em favor dos pescadores. O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, destacou em seu voto que “em nenhuma hipótese” se discute o direito certo dos advogados de receberem honorários, mas quando devem receber. Ainda não há previsão para o retorno do julgamento.

A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA JUDICIAL NA ESFERA TRABALHISTA

Muito se tem debatido no mundo jurídico sobre o volume expressivo e preocupante de reclamações dos ex-empregados postulando adicionais de insalubridade ou de periculosidade, especialmente aqueles empregados que laboraram há mais de vinte anos em grandes indústrias, expondo-se a violentas agressões à saúde cuja tolerância se encontra acima da capacidade humana, diante de cenários que acreditávamos não mais existirem, tornando-se flagrante o descumprimento da Constituição da República de 1988 que consagra solenemente “a saúde é direito de todos e dever do Estado” e que o empregado tem direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança”.
Pela análise do Direito do Trabalho comparado, observa-se que o legislador adotou três estratégias básicas diante dos agentes agressivos: a) aumentar a remuneração para compensar o maior desgaste do trabalhador (monetização do risco); b) proibir o trabalho; c) reduzir a duração da jornada. A primeira alternativa é a mais cômoda e a menos inteligente, a segunda é a hipótese ideal, mas nem sempre possível e a terceira representa o ponto de equilíbrio cada vez mais adotado. Por um erro de perspectiva, o Brasil preferiu a primeira opção desde 1940 e, pior ainda, insiste em mantê-la, quando praticamente o mundo inteiro já mudou de estratégia.
Considerando o traiçoeiro incentivo salarial para o trabalho insalubre, o empregado almeja aposentar-se precocemente e, por isso, não reclama das condições adversas. Em muitas ocasiões, o trabalhador dispensa a oportunidade de ser transferido para locais onde inexiste o agente insalubre, porque prefere continuar sofrendo a incidência do agente agressivo, receber o adicional e aposentar-se mais cedo. Aposenta-se mais cedo, porém surdo, com vários problemas de saúde e na maioria das vezes o quadro é tão grave que já tornou-se irreversível.
Por conta disso, essa problemática vem obrigando a cada dia a legislação a tornar-se mais rigorosa no sentido da prevenção de acidentes e preservação da saúde ocupacional, compelindo as empresas a aplicarem recursos em segurança do trabalho e melhorar as condições no ambiente de labor. Ainda há muito o que ser feito, mas já é um começo.

Todavia, entra em ação a perícia judicial, sendo que na concepção jurídica, o perito é um auxiliar da Justiça que assessora o juiz na formação de seu convencimento quando as questões em pauta exigem conhecimentos técnicos ou científicos específicos para a elucidação dos fatos. A amplitude dos assuntos a serem periciados, muitas vezes, envolve diversas áreas do conhecimento técnico-científico, sobre a qual o conhecimento jurídico do magistrado não é suficiente para emitir opinião técnica a respeito, requerendo-se uma perícia para apurar circunstâncias e/ou causas de fatos reais que esclareçam a verdade e servindo de instrumento jurídico para o juiz, orientando-o na tomada de decisão.

Do ponto de vista objetivo, apesar dos esforços realizados pelos peritos, os resultados obtidos ainda são bastante questionados na justiça, o que demonstra a fragilidade das técnicas desenvolvidas. O que se vê na realidade são peritos atolados de trabalho e muitas vezes marcando perícias para um grande número de trabalhadores ao mesmo tempo, ficando atento mais para os dados documentais do trabalhador, do que para a avaliação precisa do desempenho de cada uma de suas funções, restando a perícia prejudicada onde em alguns casos, poderá gerar um dano irreversível a saúde do trabalhador ou até mesmo uma injustiça a um trabalhador que vê na reparação financeira um consolo para uma perda irreparável dada a gravidade da situação.
Com efeito, o laudo não vale pela autoridade de quem o subscreve, mas pelas razões em que se funda a conclusão. O parecer do perito é meramente opinativo e vale apenas pela força dos argumentos em que repousa.
Contudo, há de se observar que um laudo deve ser claro, objetivo, bem fundamentado e conclusivo, e como sabemos, poucos são os peritos que detalham estes tópicos, razão pela qual muitas perícias restam totalmente prejudicadas ante a falta de informações médicas e técnicas com laudos mal instruídos, mal fundamentados, carentes de informações extremamente importantes, dúvidas não esclarecidas, quesitos mal respondidos onde se lê “prejudicado” ou “vide conclusão”que acabam por inúmeras vezes, movimentando a máquina do judiciário sem necessidade.

Não obstante, apesar de não ficar o julgador vinculado à conclusão do laudo (CPC, art. 436: O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.), muitas vezes o que se vê, são juízes perdidos e confusos, tendo inclusive que socorrer-se de opiniões de profissionais por ele conhecido para esclarecer dúvidas que poderiam ser solucionadas de imediato pelo perito indicado para aquele ato. Às vezes a falta de uma boa explicação ou de colocações das palavras claras leva a dúvida e consequentemente, mais atrasos no judiciário, tendo em vista a nova abertura de prazos para nova manifestação das partes.

Ainda que, sob a égide de argumentos meritórios, a pergunta que fica no ar é: de quem é a culpa?
Assim, cumpre à parte que se sentir prejudicada com o laudo pericial o ônus de munir o juiz com materiais, também técnicos, que lhe permitam afastar do entendimento colocado pelo perito, ou convencer o juiz da fragilidade da prova para que determine sua repetição, conforme permite o art. 437 da Lei Processual.

Instalador E Reparador De Linha Telefônica Receberá Adicional De Periculosidade Integral


advogado trabalhista
Com o entendimento que o adicional de periculosidade é medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que permitiu à Telefônica Brasil S. A. pagar a verba a um empregado de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.

O empregado trabalhava como instalador e reparador de linhas telefônicas, atividade que, segundo laudo pericial, era desenvolvida sob "condições de risco grave e iminente", relativas a sistemas elétricos de potência. Entre outros, cabia-lhe reparar linhas de discagem direta e ramal e linhas privativas de dados a partir dos postes de rua para os postes de entrada dos clientes e destes para o interior dos estabelecimentos e executar testes de funcionamento junto aos armários telefônicos de distribuição alocados ao longo das calçadas da cidade de São Paulo. Entendendo que a empresa e o sindicato da categoria profissional convencionaram reduzir o adicional de periculosidade em percentual inferior e proporcional ao tempo de exposição ao risco, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região absolveu a empresa de pagar diferenças do adicional.

Em recurso ao TST, o empregado sustentou que a legislação pertinente impede que norma coletiva fixe o adicional de periculosidade em percentual menor que 30%. O relator do apelo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, confirmou esse argumento, observando que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição estabelece como direito do trabalhador o adicional de remuneração para atividades perigosas, na forma da lei. No caso, o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT estabelece o parâmetro de 30% para o adicional.

O relator informou ainda que atualmente prevalece no TST o entendimento de que, por se tratar de medida de saúde e segurança, o pagamento do adicional não pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco. Assim, deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que deferiu ao empregado as diferenças no adicional de periculosidade e de seus reflexos. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo:  RR-90100-15.2008.5.02.0042
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). 

Corregedor-Geral Da Justiça Do Trabalho Se Reúne Com Entidades De Advogados

Pouco depois das 15h desta terça-feira, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, recebeu representantes da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (AMAT). A reunião ocorre neste momento no gabinete da presidência, que vem sendo utilizado pelo ministro nesta semana de correição.
O presidente da ABRAT, advogado Antônio Fabrício Matos Gonçalves, que também é tesoureiro da seção estadual da OAB, ressaltou a importância do encontro como oportunidade para aperfeiçoar a relação entre advocacia e Judiciário. Para a vice-presidente da AMAT, Ellen Hazan, falou sobre a expectativa da reunião, ao comentar: “faz parte do exercício da advocacia e da magistratura realizar direito, e nós entendemos que sem essa parceria a justiça não funciona”.
Alem dos já citados, participaram da reunião Isabel das Graças Dorado, Elenice de Oliveira, Danilo La Fuente, Dimer Valle e Fernando de Oliveira, representando a AMAT, assim como Joel Rezende Jr e Carlos Schirmer, representando a OAB/MG, e o desembargador aposentado deste TRT, advogado Dárcio Guimarães de Andrade, além do servidor da corregedoria do TST, diretor da correição na 3ª Região, Wilton Henriques.
Após o encontro com as entidades de advogados, o ministro irá se reunir com os desembargadores do TRT-MG, Márcio Ribeiro do Valle e Denise Alves Horta. (David Landau)

Governo Tenta Manter Multa Do FGTS

Para evitar uma perda de arrecadação de R$ 3 bilhões anuais, o governo prepara uma manobra nos bastidores para manter em vigor a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. Um projeto acabando com a multa está previsto para votação na próxima semana na Câmara, mas o governo prepara um texto alternativo para ser votado antes, vinculando os recursos ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Instituída de forma provisória em 2001 para sanar um déficit decorrente de decisões judiciais, a cobrança deveria ter acabado em julho do ano passado, quando o rombo foi coberto. O fim da cobrança adicional é uma bandeira da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que vê no adicional um dos fatores de aumento do chamado custo Brasil.
Os empresários lembram que a legislação já determina o pagamento de uma multa de 40% do FGTS no caso de demissões em justa causa, que vai para o bolso do trabalhador. Na visão de Flávio Castelo Branco, gerente executivo de política econômica da entidade, ao defender a manutenção da cobrança extra o governo estará, na prática, criando um novo tributo.
“A sociedade está saturada com a alta carga tributária e a manutenção desse adicional é a criação de um novo imposto. Vamos tentar inviabilizar essa ideia da mesma forma que trabalhamos para derrubar a CPMF”, disse o executivo.
Votação. Para derrubar o adicional, é preciso conseguir maioria absoluta na Câmara dos Deputados, ou seja, obter 257 votos entre os 513 deputados. O líder do PSD, Eduardo Sciarra (PR), acredita que se o quórum na casa estiver alto na próxima quarta-feira, dia marcado para a votação, é possível conseguir o apoio necessário para derrubar a cobrança.
“Nós temos o compromisso do presidente Henrique Eduardo Alves de colocar a matéria em votação e com a Casa cheia acredito que conseguiremos derrubar a multa”, disse. Sciarra ressalta, porém, que a proposta deverá ser devolvida ao Senado porque a data para encerramento da cobrança deve ser alterada para janeiro de 2014.
Argumento. A intenção do governo ao apresentar a proposta é fazer com que a parte da base aliada simpática ao fim da multa ganhe um argumento para defender a manutenção da cobrança. Quando o tema foi debatido no Congresso no final de maio, deputados do PT já tinham usado da tribuna a justificativa de que os recursos permitiam a execução de programas do governo, citando inclusive o Minha Casa, Minha Vida.
Com a vinculação expressa em lei, acredita-se ser possível disseminar na base o discurso da necessidade da cobrança do adicional. Outro discurso que pretende-se usar em defesa da multa extra é que ela desestimula a demissão.
O governo federal já negociou com Alves (PMDB-RN) para que sua proposta tenha precedência à defendida pelos empresários. A intenção é aprovar a vinculação antes para evitar até que seja levada a voto que derrubaria a alíquota.
A proposta patrocinada pela CNI foi incluída na pauta da próxima semana, enquanto a do governo sequer chegou formalmente ao Congresso.
Alves só concordou em marcar uma data para a votação da proposta que acaba com a multa em debate porque o PSD de Sciarra estava obstruindo as deliberações de projetos de interesse do governo, cobrando uma solução para o tema.

Plenário aprova regulamentação dos direitos das domésticas

empregada domestica direitos 

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (11), com 52 votos a favor e nenhum contrário, a regulamentação de direitos e deveres do empregado doméstico (PLS 224/2013 – Complementar). A proposta seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores, como o seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Na quarta-feira (10), quando a discussão teve início em Plenário, o relator Romero Jucá (PMDB-RR) já havia acolhido duas emendas: uma da senadora Ana Rita (PT-ES), que propõe remuneração do serviço em viagem, no mínimo, 25% superior ao salário-hora; e outra da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que acrescenta ao artigo 18 despesas com alimentação, além do transporte e hospedagem previstos no texto original, no caso de acompanhamento de viagem.
O relator ainda acolheu, nesta quinta-feira (11), emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que prevê que o recolhimento mensal dos encargos referentes ao empregado doméstico, mediante documento único de arrecadação, e as contribuições previstas, serão obrigatórios somente após 120 dias da publicação da lei.
- Nós temos 7 milhões de trabalhadores domésticos, somente 1,5 milhão formalizados. Eu espero que, com essa lei, tenhamos a condição de elevar, a pelo menos 3 ou 4 milhões o número de trabalhadores formalizados no Brasil e ampliar o fundo de garantia do tempo de serviço desses trabalhadores – afirmou o relator.
Preocupações
Apesar de votarem favoravelmente à proposta, alguns senadores, como Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Vanessa Grazziontin (PCdoB-AM) e Ana Rita (PT-ES), manifestaram preocupação com a rejeição de suas emendas.
A senadora Ana Rita se disse preocupada com alguns pontos do projeto, entre eles o que estabelece a jornada limite de 12 horas diárias para o empregado doméstico e o que prevê o prazo de um ano para que o trabalhador utilize o banco de horas. Para ela, a jornada máxima deveria ser de 10 horas e o banco de horas deveria ser usado no mês subsequente, para facilitar o controle das horas excedentes.
- Nesse sentido tenho um grande receio que as trabalhadoras possam ter prejuízos – disse.
A senadora Vanessa Grazziotin se mostrou insatisfeita com rejeição de emenda de sua autoria que propõe a redução, de 8% para 5%, da contribuição previdenciária para empregado e empregador e disse que tentará incentivar a aprovação da mudança na Câmara dos Deputados.
Já Valadares queria estabelecer a adesão do empregado doméstico ao PIS/Pasep, com o recolhimento mensal – pelo empregador – de 1% do salário pago. O trabalhador poderia sacar o primeiro abono salarial no valor de um salário mínimo cinco anos após o início da contribuição.

Direito Dos Empregados

A advocacia trabalhista busca defender e orientar os trabalhadores, e nosso e nosso advogado trabalhista destacado para cuidar do seu caso analisará a sua situação em todas as questões do direito do trabalho, tais como férias, horas extraordinárias, equiparação salarial, reenquadramento de salário, demissão por justa causa, fundo de garantia, estabilidade, rescisão indireta, demissão por justa causa, seguro desemprego, plano de carreira, reintegração, danos morais, acidente do trabalho, doenças do trabalho, assédio moral, e nos  demais direitos ligados ao seu contrato de trabalho.
advocacia trabalhista busca defender e orientar os trabalhadores, e nosso advogado trabalhista destacado para cuidar do seu caso analisará a sua situação em todas as questões do direito do trabalho, tais como férias, horas extraordinárias, equiparação salarial, reenquadramento de salário, demissão por justa causa, fundo de garantia, estabilidade, rescisão indireta, demissão por justa causa, seguro desemprego, plano de carreira, reintegração, danos morais, acidente do trabalho, doenças do trabalho, assédio moral, e nos  demais direitos ligados ao seu contrato de trabalho.
advogado trabalhista analisará cuidadosamente seu contrato de trabalho e identificada alguma irregularidade, entraremos com a reclamação trabalhista ou outra medida judicial cabível, para o fim de que seja sanada a irregularidade e seu direito seja reparado e prevalecido.
Importante destacar, que caso algum direito seu foi lesado ou está sendo lesado pelo empregador, a reclamação trabalhista pode ser proposta pelo advogado trabalhista antes mesmo da rescisão do seu contrato de trabalho, ou seja, poderá ser proposta mesmo durante o curso do seu contrato de trabalho.
Portanto, não deixe seu direito ser lesado pelos empregadores, procure imediatamente nossa advocacia trabalhista que, por meio da reclamação trabalhista, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.
Destacado para cuidar do seu caso analisará a sua situação em todas as questões do direito do trabalho, tais como férias, horas extraordinárias, equiparação salarial, reenquadramento de salário, demissão por justa causa, fundo de garantia, estabilidade, rescisão indireta, demissão por justa causa, seguro desemprego, plano de carreira, reintegração, danos morais, acidente do trabalho, doenças do trabalho, assédio moral, e nos demais direitos ligados ao seu contrato de trabalho.
advogado trabalhista analisará cuidadosamente seu contrato de trabalho e identificada alguma irregularidade, entraremos com a reclamação trabalhista ou outra medida judicial cabível, para o fim de que seja sanada a irregularidade e seu direito seja reparado e prevalecido.
Importante destacar, que caso algum direito seu foi lesado ou está sendo lesado pelo empregador, a reclamação trabalhista pode ser proposta pelo advogado trabalhista antes mesmo da rescisão do seu contrato de trabalho, ou seja, poderá ser proposta mesmo durante o curso do seu contrato de trabalho.
Portanto, não deixe seu direito ser lesado pelos empregadores, procure imediatamente nossa advocacia trabalhista que, por meio da reclamação trabalhista, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

http://www.advogadostrabalhistas.com/blog/como-evitar-ou-minimizar-contingencias-trabalhistas/

Advogado Trabalhista
Advogado Trabalhista

O artigo faz uma abordagem geral sobre a ocorrência de inúmeras reclamações trabalhistas no país, e propõe algumas práticas para evitá-las ou minimizá-las

O Brasil é campeão mundial de processos trabalhistas. São mais de dois milhões de ações transitando pela justiça.
Impressionante a quantidade de ações trabalhistas que algumas empresas possuem. São ações que envolvem um pouco de tudo. Alguns exemplos seguem:
- jornada de trabalho;
- pedidos de equiparação;
- questões sobre insalubridade;
- não pagamento de horas extras;
- encargos não recolhidos sobre benefícios;
- funcionários terceirizados pedindo vínculo trabalhista;
- questões que envolvem acidente de trabalho;
- estabilidade e reintegração de funcionários demitidos;
- doenças por LER ( lesão por esforço repetitivo );
- doenças por condições insalubres;
- não observação de horários de descanso;
- questões devido uso de celular, notebooks e outros equipamentos fora da empresa;
- transferências sem pagamento de adicionais devidos;
- questões envolvendo assédio moral;
- e muitos, muitos outros tópicos sendo requeridos judicialmente.
Especial cuidado com a contratação de terceiros, onde possa ser caracterizado vínculo trabalhista, ou onde a empresa tenha que responder solidariamente por questões trabalhistas. Este ponto merece um artigo específico, que farei oportunamente.
Algumas empresas chegam a dezenas, centenas e até milhares de ações na justiça. A quantidade depende do porte da empresa, da postura dos gestores e das medidas preventivas que adotam.
Advogados trabalhistas defensores dos direitos dos empregados são especialistas em identificar quesitos que irão compor os processos, o que poderá implicar em significativas indenizações.
Advogados contratados pelas empresas procuram preparar as melhores defesas possíveis, o que visa defender seus clientes e ganhar as ações ou na impossibilidade disso minimizar as perdas inevitáveis.

O ambiente dentro das empresas
Dentro das empresas os funcionários recebem informações dos sindicatos, de ex colegas com ações na justiça e principalmente daqueles que venceram processos. Logo, dentro das empresas as informações são abundantes e os funcionários têm plenos conhecimentos de seus direitos e possibilidades de entrarem com ações contra a empresa após saírem da mesma, ou em alguns casos até mesmo enquanto ainda estão trabalhando.
Um dos fatores que complicam a vida das empresas diz respeito aos funcionários protegidos pela CIPA ou com outros tipo de estabilidade, eles possuem estabilidade legal e garantia de emprego. Alguns desses funcionários acabam se aproveitando dessa estabilidade e deixam de se esforçarem como um funcionário sem estabilidade normalmente faz. Desta forma, passam a ser um problema para a empresa implicando em perda de produtividade e contribuindo para de deterioração do clima no ambiente de trabalho. Mas isso não é regra, muitos funcionários eleitos para a CIPA ou com otro tipo de estabilidade continuam sendo responsáveis e cumpridores de seus deveres.
Os encarregados, supervisores e gerentes nem sempre estão orientados a terem atitudes que minimizem os riscos para empresa, e não raro acabam adotando práticas que contribuem para a ocorrência reclamações trabalhistas futuras.
Análises de risco detalhadas efetuadas por peritos e outros profissionais qualificados não são feitas e condições alimentadoras de reclamações trabalhistas continuam ocorrendo, e muitas vezes até são agravadas.
Admissões efetuadas não raro visam o preenchimento de vagas com urgência, o que muitas vezes traz para a empresa funcionários que tem histórico de entrarem na justiça contra as empresas onde trabalham e perfil inadequado para as funções para as quais foram contratados.
Questões que podem implicar em reclamações trabalhistas ocorrem sistematicamente. Entre essas questões podemos citar a falta de treinamento, a falta de material de proteção e segurança, ou a existência desses elementos, todavia sem o registro e documentação devidos.
Nesse contexto as reclamações trabalhistas proliferam e cabe às empresas se defenderem da melhor forma.
Fatores que podem contribuir para minimização das reclamações trabalhistas:
Segue uma breve lista de pontos que podem minimizar a ocorrência de ações trabalhistas, bem como dar às empresas subsídios para preparar defesas bem sucedidas das reclamações trabalhistas.
- Procurar manter um bom clima de trabalho onde os funcionários bem liderados e respeitados.
- Observar rigidamente os requisitos legais para efeito de jornadas de trabalho. Os intervalos de almoço e outros descansos devem ser respeitos. Além disso, a jornada de trabalho deve estar documentada eficientemente. Em algumas empresas os funcionários chegam a marcar cartão com mais de 15 minutos antes ou depois dos horários de trabalho. Essa marcações podem gerar a necessidade de pagamento de horas extras. É necessário gerenciar muito bem o tempo que os funcionários permanecem trabalhando.
- Deve-se evitar o pagamento de salários muito diferentes para funcionários que fazem serviços similares. Isso pode render pedidos judiciais de equiparação de salário.
- Avaliar sistematicamente e treinar os supervisores e gerentes para que atuem de forma a obterem o comprometimento do colaboradores, e para que pratiquem uma liderança focada na competência e não na autoridade. A gestão baseada na autoridade muitas vezes extrapola os limites podendo implicar em reclamações envolvendo assédio moral.
- Evitar uma rotatividade muito grande e anormal. Por trás desse tipo de ocorrência pode haver causas sobre as quais a empresa deve atuar.
- Tomar muito cuidado nas admissões. Admissões mal feitas é um dos grandes motivos das altas rotações de funcionários. Deve-se fazer uma ampla avaliação que pode incluir testes escritos, psicológicos, entrevistas, consulta a ex empregadores, outras referências, análise da carteira de trabalho e verificação de histórico de afastamentos médicos, confrontar o que está na carteira de trabalho com o que o candidato declara nos currículos e muitas outras coisas que contribuirão para evitar a contratação de perfis inadequados.
- Manter bom registro sobre contratos de trabalho, códigos de ética, manuais de uso de ativos da empresa, outros manuais sobre procedimentos diversos, documentos referentes treinamentos, recibos de entrega de ativos da empresa ao funcionário com instruções de uso e responsabilidades, requisições de entrega de material de segurança e proteção, normas sobre segurança e proteção e outros documentos importantes. Tudo deve ser datado, assinado pelo funcionário, supervisor e área de recursos humanos e no caso de envolver outras áreas, como segurança por exemplo, os responsáveis por tais áreas devem também assinar. Manter toda essa documentação em boa guarda, com backup ou arquivo escaneado ou micro filmado visando preservar informações no caso de roubo, incêndio, etc. Hoje alguns controles e aprovações devem podem ser virtuais, advogados e área de informática devem participar da definição dos sistemas para que requisitos legais e requisitos de gestão de informações sejam atendidos.
- Manter contrato com advogado trabalhista competente e desenvolver trabalho interno de avaliação, minimização de riscos e contínuas ações para prevenção de ações trabalhistas. Dependendo do porte da empresa áreas jurídicas internas poderão coordenar o trabalho de advogados externos, ou até mesmo assumirem algum trabalho diretamente. No entanto, é necessário ocorrer uma boa coordenação.
A realidade das empresas 
A realidade das empresas é bem diferente. Algumas até que se organizam razoavelmente, mas muitas acabam gerando para si uma grande quantidade de ações trabalhistas que seriam evitáveis, caso houvesse uma gestão mais adequada.
Sem contar que alguns resultados negativos são obtidos por absoluta falta de atenção das empresas com pontos básicos a serem atendidos no dia a dia das empresas. Em alguns casos ações são perdidas por absoluta desorganização das empresas, que pode decorrer da falta de documentação, falta de testemunhas devido a alta rotação de funcionários, perda de data de audiência, economia em honorários de advogados ou outros diferentes motivos.
Conclusão
A atuação preventiva é fundamental e pode em muito minimizar as contingências trabalhistas nas empresas. Para isso treinamentos internos para o diversos níveis da empresa são altamente recomendados.
Números de ações na justiça, valores de provisão para perdas prováveis, índices de sucesso na defesa das ações encerradas, etc,  podem ser transformados em indicadores e  serem monitoradas sistematicamente com a finalidade da busca de melhoria contínua.
A direção da empresa deve olhar não somente para dentro da empresa, mas também deve estar de olho no mercado em busca das melhores práticas, que uma vez identificadas podem ser levadas para a empresa, ou servir de base para melhoria dos processos.
Organização, profissionalismo e competência são essenciais. Empresas que sofrem com inúmeras ações trabalhistas precisam ter esses quesitos fortemente analisados, o que irá indicar as causas reais do problemas, e sobre elas e que a cúpula, donos e acionistas da empresa devem atuar.

PEC DO TRABALHO ESCRAVO É APROVADA

PEC DO TRABALHO ESCRAVO É APROVADA Na CCJ E Vai Ao Plenário Do Senado Federal

PEC do Trabalho Escravo (PEC 57A/1999) avançou mais uma etapa em sua tramitação no Senado: a matéria foi aprovada, nesta quinta-feira (27/6), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Mas, para que isso fosse possível, foi necessário um acordo que prevê a votação de um projeto que defina o que é trabalho escravo e de outro que estabeleça como seriam os processos de desapropriação das terras onde houver esse tipo de crime. A PEC ainda tem de ser votada no Plenário do Senado.
Relator da PEC, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirma que o acordo é necessário para que a proposta tenha chances de ser aprovada no Plenário do Senado sem ser alterada. Se houver mudanças, o texto terá de retornar à Câmara dos Deputados, onde enfrentou a resistência dos parlamentares vinculados ao agronegócio, e só foi aprovado após 11 anos de tramitação.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Lelio Bentes Corrêa atua, há anos, em frentes de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo. Segundo o ministro, o trabalho escravo se alimenta de dois nutrientes: a vulnerabilidade e a fragilidade econômica das vítimas e a perspectiva de impunidade do explorador. Para romper esse círculo vicioso, é necessário que haja simultaneamente o endurecimento das ações de combate e repressão, e para isso é fundamental que se aprove a PEC 57-A de 1999. Assim, será possível punir de forma dura os exploradores do trabalho escravo, com a pena de perdimento daquela propriedade.
No Senado Federal, Aloysio Nunes explica que, pelo acordo anunciado hoje (27), tanto a PEC como os projetos que regulamentam o trabalho escravo serão votados no Plenário do Senado ao mesmo tempo.
Fonte: Assessoria Parlamentar do TST e CSJT. Notícia publicada com informações da Agência Senado.

Evento Debate As Relações Trabalhistas

Evento debate as relações trabalhistas
As transformações das relações trabalhistas sempre foram motivo de preocupação para empresários, contabilistas e advogados. Com o objetivo de atualizar os participantes quanto às tendências da lei e do Direito do Trabalho, a Fiemg Regional Vale do Paranaíba e a Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento (ABTD) promovem nos dias 10 e 11 deste mês o XIII Fórum Mineiro de Relações do Trabalho. O evento propõe pautas polêmicas, como o reflexo da nova lei dos empregados domésticos. O fórum será realizado na sede da OAB (avenida Rondon Pacheco, 980), com palestras e debates com advogados renomados ligados à área trabalhista.
Palestra na Fiemg aborda a exportação
A Fiemg, por meio do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimento (Apex-Brasil) promovem a palestra “Soluções para as empresas serem mais competitivas e um caminho para exportar”, na quarta-feira (10), das 9h às 10h30, na sede da Fiemg (avenida Rondon Pacheco, 2.100). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo telefone (34) 3230-5266.
Cintap oferece curso de técnicas de vendas
A Fiemg Regional Vale do Paranaíba vai sediar também, de 15 a 17 deste mês, o curso de técnicas de vendas, que será ministrado pela coordenadora comercial do Cintap, Dayana Kostiuc. O valor do investimento para associados do Cintap é de R$ 160 e para não associados, de R$ 260.

POLÍCIA SUSPEITA QUE ENVOLVIDOS NA MORTE DE ADVOGADO CRIMINALISTA PODEM TER ENVOLVIMENTO COM DEZENAS DE MORTES.

A investigação sobre a morte do advogado criminalista Antônio Carlos Souza de Oliveira pode levar à elucidação de outros crimes. É o que acredita o delegado Raimundo Rolim, da Delegacia Especializada em Homicídios. 

Após colher depoimento de um dos suspeitos nesta quinta-feira (04), o delegado disse que o homicídio do advogado já está elucidado.

O sargento da PM, Antônio Carlos Ferreira de Lima, conhecido como "Carlos Cabeção", preso por suspeita de envolvimento no homicídio de Antônio Carlos Souza, negou participação no crime. Segundo o advogado Júnior Smith, que defende o PM, ele negou que tenha vendido a arma do crime ao comerciante Expedito José dos Santos e que também tenha sido o responsável por apresentar Lucas Daniel André da Silva, réu confesso do homicídio, ao comerciante.
O delegado Raimundo Rolim disse que o crime está elucidado e que haverá somente mais um depoimento. Contudo, há a expectativa que as informações levantadas possam colaborar com a investigação de outros homicídios. Segundo Raimundo Rolim, os dados coletados levam a crer que há pessoas envolvidas na morte do advogado criminalista Antônio Carlos que também têm envolvimento com "dezenas de mortes e até chacinas".

Terceirizar pagamentos trabalhistas pode ser arriscado

Quem paga errado, paga duas vezes. Essa é uma frase que se escuta muito pelos fóruns e cortes do país, mas em nenhum outro lugar ela é tão consagrada como na Justiça do Trabalho.

Recentemente, surgiram alguns novos serviços online para empregadores domésticos, que oferecem não só a assessoria técnica, mas também a terceirização do pagamento em si, pela emissão de um boleto bancário contemplando, de modo somado, tudo o que é devido pelo empregador. Até aqui, nada de errado em se contratar um serviço que facilite a burocracia presente nessas relações. Mas apesar da praticidade oferecida, dois princípios básicos na relação trabalhista e tributária trazem dúvidas quanto à segurança desse tipo de serviço.

O primeiro é o da responsabilidade do empregador. Não importa a existência de contratos bem elaborados, assinaturas ou qualquer outro subterfúgio legal. Quem paga a conta, se algo der errado, é o empregador que está tomando o serviço, ou seja, nesse caso, o empregador doméstico, pois é a única pessoa que dirige a prestação pessoal de serviços.

O segundo e não menos importante é o da discriminação das verbas. Independentemente do valor pago no boleto, que pode ser até maior, se não estiver precisamente atrelado aos valores discriminados no recibo que é assinado pelo funcionário e sincronizado ao valor que efetivamente vai para as mãos dele, eventuais diferenças podem ser pleiteadas judicialmente mesmo que o volume de dinheiro total corresponda ao que, no final, o funcionário tinha para receber.

Em outras palavras, se o empregador paga R$ 1 mil a título de salário + R$ 300 de hora extra + R$ 200 de adicional noturno naquele mês específico e no recibo devidamente assinado, mas não está discriminado qual valor refere-se a quê, não adianta ter o comprovante de pagamento de um boleto de R$ 1,5 mil. Nesse caso, a chance de pagar duas vezes é muito grande.

As ferramentas de controle e contas para o cumprimento das rotinas trabalhistas são de grande valor para os empregadores, mas passar a um terceiro o cumprimento efetivo dessas obrigações é manter a condição de único responsável pelo cumprimento da lei trabalhista, porém sem controle necessário para tanto, ou seja, do modo mais irresponsável possível, até porque a legislação trabalhista determina a guarda de documentos pelo empregador por prazos que podem chegar a dez anos.

Além disso, a própria ausência de regulamentação para esse tipo de terceirização, a ausência de transação direta entre quem paga e quem presta o serviço e erros não detectáveis por um longo prazo podem gerar um passivo trabalhista e tributário de grande escala, sem possibilidade de dividir responsabilidade no processo em que forem cobrados tais valores. A praticidade pode não valer o risco.

Um ponto final para reflexão sobre esse tema é imaginar o óbvio: se fosse tão simples assim, pagar um boleto e não se preocupar mais com o assunto, por que as empresas fariam tanto investimento em áreas de recursos humanos e sistemas que custam verdadeiras fortunas? Por que não simplesmente terceirizar o pagamento e quitar um boleto pela internet?

fonte: Conjur

Erros na esfera trabalhista

Advogado TrabalhistaVeja quando a empresa erra com o funcionário Principais erros são de anotações na carteira de trabalho Diná Sanchotene

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu, em 2012, 2.245.640 processos e grande parte deles por causas relacionadas às anotações incorretas na carteira de trabalho. Mas há muitos outros erros que as empresas cometem contra o funcionário e que acabam gerando processos trabalhistas.
Entre os erros cometidos pela empresa estão o registro em carteira de valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe e carga horária superior a 10 horas diárias. De acordo com a advogada Sandra Sinatora, responsável pela área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria, a legislação trabalhista é ampla e algumas empresa desconhecem alguns detalhes que podem prejudicar o funcionário.
Segundo ela, a carteira de trabalho é a identificação profissional do trabalhador. É lá que devem constar a data de admissão, data da saída, salário inicial, função, alterações de salário, férias, afastamentos, dentre outras informações.
“Anotações erradas são responsáveis por 50% das reclamações. A carteira deve conter todo o histórico do trabalhador. Existem prazos para fazer as anotações. Outro erro comum é anotar a demissão por justa causa no documento. Isso é proibido”, explica.
Ela lembra que é comum alguns empregados pedirem para trabalhar sem registro porque estão recebendo seguro-desemprego ou alguma outra razão. “Após se desligarem da empresa, os empregados ingressam com ação e pleiteiam o vínculo deste período sem a anotação”, destaca a advogada.
Outra coisa que não pode faltar na carteira de trabalho é o contrato de experiência. Esse procedimento deve ser anotado no documento e o prazo máximo é de 90 dias. “Durante o contrato de experiência é devido ao empregado: salário, 13º, férias e depósitos de FGTS. Pagamento por fora também não pode ser aceito para o funcionário. Isso vai prejudicá-lo na hora de receber os benefícios. Às vezes o que ocorre é que a empresa quer levar vantagem em cima do empregado. Dependendo da ação, sai mais barato para a empresa do que pagar corretamente o funcionário”, aponta Sandra.
Prevenção
Já a advogada Fabiana Perim de Tassis, especializada em Direito do Trabalho, do escritório Fiorot Advogados Associados, ressalta que as indenizações trabalhistas são o verdadeiro fantasma para as empresas. Segundo ela, os erros podem ocorrer por desconhecimento na legislação ou na preferência do empregador em correr o risco do resultado.
Segundo a advogada, algumas empresas já trabalham com a prevenção de ações trabalhistas. Fabiana destaca que a advocacia trabalhista preventiva analisa se a empresa está cometendo algum erro. O primeiro ponto é ser analisado é a contratação, jornada de trabalho e remuneração do funcionário. “Contratos bem feitos, orientados por um advogado, podem evitar muita dor de cabeça futura”.
É importante também, segundo a advogada, é observar os direitos previdenciários do trabalhador. Neste ponto, a prevenção vai verificar qual categoria o trabalhador se enquadra e quanto é o custo previdenciário da empresa com o recolhimento ao INSS.
Convenções e acordos coletivos também são analisados pela advocacia preventiva. A assessoria jurídica observa os direitos específicos de cada categoria profissional. Antes de contratar, o empregador precisa ter ciência desses acordos, que têm força legal e podem aumentar muito o custo do profissional.
Maiores causas de ações
1. Registro inadequado: Contratos de trabalho superficiais ou desatualizados;
2. Período de experiência: Registro na Carteira de Trabalho após o início da prestação de serviços;
3. Pagamento por fora: Registro em carteira de salário em valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe;
4. Carga horária: Ausência do registro correto de horário;
5. Hora-extra: Pagamento de horas extras habituais por fora e não incidência dos seus reflexos nas verbas devidas;
6. Comissão: Não incidência das comissões nas verbas trabalhistas;
7. Desconto indevido: Descontos em folha, além dos admitidos por Lei, sem autorização escrita dos empregados;
8. Mudança de função: Empregados exercendo as mesmas funções, com diferença de tempo de função, não superior a dois anos, recebendo salários diferentes;
9. Carga pesada: Duração do trabalho diário superior a 10 horas;
10. Excesso de trabalho: Intervalo entre duas jornadas menor que 11 horas;
11. Falta de pagamento: Trabalho aos domingos e feriados sem o correto pagamento ou compensação;
12. Irregularidade: Terceirizações irregulares;
13. Fiscalização ineficiente: Falta de fiscalização, por parte da empresa tomadora de serviços, das obrigações da empresa terceirizada;
14. Acordo: Inobservância de regras específicas da categoria estipuladas em convenções coletivas;
15. Segurança: Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega de equipamentos de proteção.
Quantidade
2,2 milhões
É o total de processos recebidos pelo TST em 2012.
Fonte: A Gazeta